TSTEmb-Ag-RRAg 12007-41.2017.5.03.0027
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada de trabalho para além de oito horas
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Especificamente quanto à norma coletiva firmada pela FCA
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 . No caso dos autos, mediante norma coletiva, foi prevista jornada de oito horas e quarenta e oito minutos para os trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, de segunda a sexta-feira. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3 . Especificamente quanto à norma coletiva firmada pela FCA – Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, em que elastecida para além de oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, há decisão do STF reconhecendo a sua validade, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de repercussão geral. 4 . Diante dessas diretrizes traçadas pela Corte Constitucional, a conclusão adotada pela Eg. Turma, no sentido de validar a referida norma coletiva, merece ser mantida, na linha da jurisprudência desta Subseção. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Correção Monetária; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva