TSTRR 10307-35.2022.5.03.0098
Interposição na vigência da lei n: º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n
- º 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Participação do empregado no custeio do benefício
- Natureza jurídica
- Cesta Básica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Regional em que há coparticipação do trabalhador para custeio do auxílio-alimentação, não há como considerar a natureza salarial da verba como reconhecida pelo Regional, pois a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que " a ausência de gratuidade no fornecimento da alimentação afasta a natureza salarial da parcela " . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação no período de 07/02/2017 a 10/11/2017, porquanto custeada parcialmente pelo reclamante. Exclui-se, por consequência lógica, a aplicação da multa normativa referente ao debate. Mantido o valor da condenação.
Indexação
Cesta Básica; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento