TSTAg-AIRR 0000021-79.2024.5.14.0111
Carteiro: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Carteiro
- Horas extras
- Pausa para recuperação térmica
- Exposição ao calor a céu aberto
- A consonância do julgado regional com a tese vinculante desta c
- Corte inviabiliza o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. CARTEIRO. HORAS EXTRAS. PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR A CÉU ABERTO. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, em acórdão publicado em 09/07/2025, reafirmou a jurisprudência no sentido de que: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente" . A consonância do julgado regional com a tese vinculante desta c. Corte inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.