TSTAg-RR 0020898-72.2023.5.04.0234
Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
- A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator