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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10456-70.2016.5.03.0153

Comissões pagas sob a rubrica de participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Comissões pagas sob a rubrica de participação nos lucros e resultados
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Comissão
  • Pré-contratação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES PAGAS SOB A RUBRICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento de recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, pretendendo debater matéria que não foi devidamente examinada pela instância ordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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