TSTAg-AIRR 10456-70.2016.5.03.0153
Comissões pagas sob a rubrica de participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Comissões pagas sob a rubrica de participação nos lucros e resultados
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Comissão
- Pré-contratação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES PAGAS SOB A RUBRICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento de recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, pretendendo debater matéria que não foi devidamente examinada pela instância ordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional