Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1000741-98.2022.5.02.0057

Periculosidade reconhecida em laudo pericial: existência de tanques para armazenamento de líquido inflamável

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Periculosidade reconhecida em laudo pericial
  • Existência de tanques para armazenamento de líquido inflamável
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERICULOSIDADE RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. APLICAÇÃO DA OJ Nº 385 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política da causa e se deu provimento ao recurso de revista, pois, de fato, o Tribunal de origem, ao concluir não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, mesmo tendo o perito constatado a existência de tanques para armazenamento de líquido inflamável no edifício em que a parte reclamante trabalhou, decidiu de maneira contrária à Orientação Jurisprudencial nº 385 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.