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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11112-46.2020.5.03.0069

Intervalo intrajornada: minutos residuais

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. O Tribunal Regional consigna que " A prova oral atestou que o intervalo de 15 min não era regularmente gozado, contrariando as marcações dos documentos de jornada ". 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que o autor usufruía regularmente do intervalo intrajornada, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 3. Nesse passo, verificada a irregularidade no gozo do intervalo intrajornada, a condenação da reclamada se mostra em consonância com o art. 71, §4º, da CLT. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . Extrai-se do acórdão regional que as ausências por motivos de saúde foram inferiores a 15 dias e que não houve demonstração de concessão de benefício previdenciário, de maneira que cabia efetivamente à reclamada arcar com o pagamento dos salários do empregado nesses períodos de afastamento, consoante disciplina o art. 60, §3º, da Lei nº 8.213/91, de maneira que escorreita a determinação de devolução dos descontos. MINUTOS RESIDUAIS. A condenação está fundamentada na constatação de que " nem todos os minutos laborados além da jornada contratual de 6h integravam o cálculo do labor a ser quitado " (grifos apostos), ou seja, está baseada em períodos em que houve prestação de serviço, não tendo a controvérsia sido dirimida à luz das exceções previstas no §2º do art. 4º da CLT, sequer existindo menção a esse respeito no acórdão regional, de maneira que impertinente a aponta mácula ao referido dispositivo, além de ser aplicável ao caso a diretriz da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA Nº 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Esta Corte, não obstante a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046, vem mantendo seu posicionamento, consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no sentido de que não é válida norma coletiva que preveja a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia trabalhado (art. 66 da CLT e 7º, XV, da Constituição da República), uma vez que o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança, e higiene do trabalho, na medida em que garante o descanso de um dia de trabalho dentro da semana, que é imprescindível para a preservação da higidez física e mensal do trabalhador, sendo dessa maneira absolutamente indisponível. 2. Cumpre ressaltar que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar o Tema 265 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR- 0021028-71.2022.5.04.0404, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: " Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Trabalho aos Domingos

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