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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 7700-50.2000.5.02.0065

Prescrição intercorrente: inaplicabilidade

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Inaplicabilidade
  • Omissão e contradição não configuradas
  • Prescrição e Decadência
  • Sócio / Acionista
  • Benefício de Ordem

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interposto por um dos executados. Assim, manteve-se a decisão monocrática que negara provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por concluir que o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação da prescrição intercorrente, decidira em consonância à jurisprudência desta Corte Superior. Ocorre que não se constata, na decisão ora embargada, a existência de qualquer um dos vícios elencados nos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a justificar a oposição desta medida, revelando-se apenas o inconformismo do executado, ora embargante, com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-o a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Prescrição e Decadência; Sócio / Acionista; Benefício de Ordem; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Excesso de Penhora; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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