TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 7700-50.2000.5.02.0065
Prescrição intercorrente: inaplicabilidade
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Inaplicabilidade
- Omissão e contradição não configuradas
- Prescrição e Decadência
- Sócio / Acionista
- Benefício de Ordem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interposto por um dos executados. Assim, manteve-se a decisão monocrática que negara provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por concluir que o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação da prescrição intercorrente, decidira em consonância à jurisprudência desta Corte Superior. Ocorre que não se constata, na decisão ora embargada, a existência de qualquer um dos vícios elencados nos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a justificar a oposição desta medida, revelando-se apenas o inconformismo do executado, ora embargante, com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-o a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Sócio / Acionista; Benefício de Ordem; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Excesso de Penhora; Desconsideração da Personalidade Jurídica