TSTAg-AIRR 0100866-43.2022.5.01.0082
Interposição de agravo interno contra decisão denegatória de recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Nos termos do artigo 897, "b", da CLT, o recurso cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de revista é o agravo de instrumento. A interposição de agravo interno configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes desta Corte. Por tais razões, mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator