TSTAIRR 1001740-86.2019.5.02.0047
Execução: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal regional sobre a questão controvertida. Quanto ao tema de fundo, a parte descumpre o §1º-A, I, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator