TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011648-39.2022.5.15.0009
Reconhecimento de vínculo de emprego: cTPS
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- CTPS
- Obrigação de fazer
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA Nº 422 DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 14.384,92), no importe de R$ 143,85 ¿ cento e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator