TSTAg-RRAg 11024-50.2018.5.03.0110
Diferenças salariais: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Gratificação de função
- Incorporação
- Previsão em regulamento interno
- Compensação
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Hipótese em que o Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu devidas as diferenças salariais pela incorporação da gratificação de função ao fundamento de que o regulamento interno da reclamada previa a possibilidade de incorporação, de forma proporcional, da parcela FAT/FAO à remuneração dos empregados que exercessem função de confiança por um período de pelo menos cinco anos, caso do reclamante que exerceu a função de confiança por oito anos e onze meses. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição; Correção Monetária