TSTAg-AIRR 21378-31.2014.5.04.0019
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Requisito do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendido
- Prescrição
- Enquadramento Sindical
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento apresentado não cuidou de impugnar os fundamentos específicos da decisão que visava desconstituir, na medida em que se limitou a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista e a renovar as questões de fundo aviadas naquele apelo, sem aludir ao requisito do art. 896, §1º-A, da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Enquadramento Sindical; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita