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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21378-31.2014.5.04.0019

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Requisito do art. 896, §1º-a, da CLT, não atendido
  • Prescrição
  • Enquadramento Sindical
  • Plano de Cargos e Salários
  • Promoção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento apresentado não cuidou de impugnar os fundamentos específicos da decisão que visava desconstituir, na medida em que se limitou a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista e a renovar as questões de fundo aviadas naquele apelo, sem aludir ao requisito do art. 896, §1º-A, da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Enquadramento Sindical; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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