Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20977-56.2020.5.04.0331

Interrupção da prescrição: protesto judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interrupção da prescrição
  • Protesto judicial
  • Decisão em consonância com a oj nº 392 da sdi-1/tst
  • Aplicação após a lei nº 13.467/17
  • Base de cálculo das horas extras
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ Nº 392 DA SDI-1/TST. APLICAÇÃO APÓS A LEI Nº 13.467/17. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.