TSTAg-RRAg 20977-56.2020.5.04.0331
Interrupção da prescrição: protesto judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Protesto judicial
- Decisão em consonância com a oj nº 392 da sdi-1/tst
- Aplicação após a lei nº 13.467/17
- Base de cálculo das horas extras
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ Nº 392 DA SDI-1/TST. APLICAÇÃO APÓS A LEI Nº 13.467/17. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios