TSTEDCiv-Ag-RRAg 10683-83.2016.5.15.0102
Horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo do art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Reflexos
- Omissão inexistente
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REFLEXOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher