TSTAg-AIRR 0000161-16.2018.5.09.0127
Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica em processo piloto
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica em processo piloto
- Pessoa jurídica
- Ilegitimidade ativa
- Ausência de interesse recursal
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM PROCESSO PILOTO. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: ilegitimidade das recorrentes para “a defesa dos interesses particulares dos seus sócios”. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator