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Jurisprudências

TSTRR 1001689-26.2019.5.02.0613

Estabilidade provisória: gestante

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA INJUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 134. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 134 ( leading case RR - 0000254-57.2023.5.09.0594) fixou a tese de que " A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional ". No presente caso, verifica-se que o acórdão regional, ao entender pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento que a recusa da empregada gestante à reintegração configuraria " comportamento que viola a boa-fé objetiva " e renúncia ao direito, adotou tese contrária ao entendimento firmado , devendo ser provido o recurso de revista para reconhecer o direito à indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 10, II, "b", do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de indenização do período estabilitário.

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