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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10491-24.2021.5.15.0152

Rito sumaríssimo: valoração da prova

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Valoração da prova
  • Minutos residuais
  • Horas extras
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VALORAÇÃO DA PROVA. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, DO TST. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não tendo o agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia sequer conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Contagem de Minutos Residuais

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