TSTAg-AIRR 10491-24.2021.5.15.0152
Rito sumaríssimo: valoração da prova
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Valoração da prova
- Minutos residuais
- Horas extras
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VALORAÇÃO DA PROVA. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, DO TST. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não tendo o agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia sequer conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Contagem de Minutos Residuais