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Jurisprudências

TSTAIRR-RRAg 416-61.2018.5.09.0001

Execução: incidência dos juros legais do art. 39 da lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DO ART. 39 DA LEI Nº 8.177/1991 NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TESE VINCULANTE DO STF (ADCs Nos 58 E 59 E TEMA 1.191). ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs nos 58 e 59 e posteriormente reafirmar a tese no Tema 1.191 da repercussão geral, fixou que, na fase pré-judicial, incidem o IPCA-E e os juros legais do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se exclusivamente a taxa Selic, vedada a cumulação com outros índices de correção ou juros. No caso concreto, o Tribunal Regional observou integralmente os critérios fixados pelo STF. A tese recursal que pretende afastar a aplicação dos juros de mora previstos no art. 39 da Lei nº 8.177/1991, no período anterior ao ajuizamento da ação, revela manifesta dissonância com o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal. Inexistência de violação direta dos arts. 5º, II e LV, e 102, I, "a", da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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