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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000270-82.2023.5.02.0466

Gestante: desconhecimento do estado gravídico

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Em melhor análise, verifico que o agravo de instrumento sequer merecia conhecimento . 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recuso de revista, ao fundamento de que a reclamante não atendeu à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A agravante, porém, na minuta do agravo de instrumento, passou ao largo dessa fundamentação, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado. 4. Ocorre que é ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. 5. Não tendo o agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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