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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 10156-59.2014.5.01.0501

Empregado de loja de departamento: enquadramento na categoria de financiário

  • Direito do Trabalho
  • Empregado de loja de departamento
  • Enquadramento na categoria de financiário
  • Impossibilidade
  • Atividades análogas a dos correspondentes bancários
  • Enquadramento Sindical
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE ISNTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre discussão quanto à atividade desempenhada pela parte reclamante, se seria correspondente bancário ou se equipara ao empregado bancário ou financiário. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no sentido de que referidos empregados, como a parte reclamante, aproximam-se mais da categoria dos correspondentes bancários do que da categoria dos bancários, de forma que não há que se falar em enquadramento do trabalhador na categoria dos financiários. III. Quanto à alegação de que não há prequestionamento sobre a incidência do art. 581, §2º, da CLT, nos termos da Súmula 297 do TST, considera-se prequestionada a matéria quando adotada explicitamente tese a respeito da questão jurídica debatida, e não aos dispositivos de lei e da Constituição Federal que a fundamentam. É o que consta na orientação da OJ 118 da SBDI-1/TST, no sentido de que "havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este" . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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