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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010516-79.2021.5.03.0052

Impossibilidade de análise do mérito

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.022. FALTA DE DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. 1. De fato, o embargante não pediu a suspensão do processo, mas apenas se referiu à suspensão geral anteriormente ocorrida em razão do Tema 1.022 da Repercussão Geral, porém, reitera-se que não houve impugnação específica da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por falta de dialeticidade. 2. A falta de dialeticidade do próprio Agravo é óbice intransponível à apreciação do mérito recursal, na medida em que inviabilizado o acesso à via extraordinária. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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