STJEDcl no AgRg no HC 984.366
Tráfico de drogas: materialidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Materialidade
- Inovação recursal
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião dos embargos de declaração, circunstância que impossibilita o conhecimento do recurso.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.