TSTEDCiv-Ag-AIRR 10111-91.2015.5.01.0025
Ilegitimidade ativa e coisa julgada: renovação das razões de mérito
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ilegitimidade ativa e coisa julgada
- Renovação das razões de mérito
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Acidente de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DE MÉRITO . DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Na hipótese vertente, o acórdão embargado não conheceu do agravo quanto ao tema ante a manifesta falta de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), explicitando que a agravante furtou-se ao ônus de rebater os fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a insistir no trânsito do apelo com base nas teses de fundo . 3. A repetição exaustiva em sede de aclaratórios dos argumentos acerca da ilegitimidade dos pais do empregado falecido para deduzir o vínculo de emprego incidentalmente e da quitação geral obtida em acordo de ação anterior apenas corrobora o acerto do acórdão embargado. O vício processual de regularidade formal do agravo atua como barreira intransponível, restando prejudicada a análise das matérias de fundo e dos preceitos constitucionais e legais invocados. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa