Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 825-92.2014.5.05.0161

Petrobras: reflexos de horas extras sobre o repouso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Reflexos de horas extras sobre o repouso semanal remunerado
  • Aplicação do critério geral previsto na lei nº 605/49
  • Percentual aplicável de 16,67%
  • Procuração / Mandato
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. PROVIMENTO. PETROBRAS. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO GERAL PREVISTO NA LEI Nº 605/49. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 16,67%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastados os óbices referidos na decisão agravada e reconhecida a transcendência política do recurso de revista, deve ser dado provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PETROBRAS. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO GERAL PREVISTO NA LEI Nº 605/49. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 16,67%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do art. 3º da Lei nº 605/49, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO GERAL PREVISTO NA LEI Nº 605/49. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 16,67%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia estabelecida tem pertinência com a definição do percentual a ser utilizado para o cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado do petroleiro, mais precisamente estabelecer se deve ser utilizado o critério mais amplo da legislação (previsto na Lei nº 605/49) ou critério específico decorrente da interpretação da legislação especial aplicável aos petroleiros. 2. Impende considerar que este Tribunal Superior possui farta jurisprudência no sentido de que as folgas compensatórias dos petroleiros, previstas na Lei nº 5.811/72 não se equiparam ao repouso semanal remunerado disciplinado na Lei nº 605/49, razão pela qual não sofrem os reflexos das horas extras, sendo inaplicável a Súmula nº 172 do TST em relação a elas. 3. Assentada esse premissa, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, mesmo no caso dos petroleiros, a apuração dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado deve observar o critério geral previsto no art. 3º Lei nº 605/49, o qual estabelece que o repouso semanal remunerado corresponde a 1/6 dos salários percebidos pelo empregado, o que equivale a um percentual de 16,67%. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir do exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3º da Lei nº 605/49 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, em relação aos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado do autor, seja observado o percentual de 16,67%.

Indexação

Procuração / Mandato; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.