TSTRR 100891-20.2022.5.01.0482
Parcelas vincendas: horas extras
- Direito do Trabalho
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- Possibilidade
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- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada " para afastar a condenação da ré ao pagamento de parcelas vincendas, limitada a condenação ao dia do ajuizamento da ação ". 2. Aparente ofensa ao art. 323 do CPC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada " para afastar a condenação da ré ao pagamento de parcelas vincendas, limitada a condenação ao dia do ajuizamento da ação ", ao registro de que " no caso das horas extras, não se aplica o art. 323, por não se tratar de parcelas homogêneas, contínuas e sem modificação unilateral, não se incorporando ao patrimônio do trabalhador, por necessidade de análise mês a mês ". 2. Contudo, a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior admite a condenação ao pagamento de horas extras em parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que ensejaram a obrigação, evitando-se, com isso, o ajuizamento de várias ações sucessivas. Precedentes. 3. Configurada a violação do art. 323 do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "Parcelas vincendas"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Parcelas vincendas"; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da parte reclamante às parcelas vincendas, referentes às horas extras e consectários, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação.
Indexação
Reflexos; Outros Sistemas de Compensação