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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001333-47.2022.5.02.0315

Dialeticidade: inobservância

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Dialeticidade
  • Inobservância
  • Ausência de cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não cumpriu com o disposto no inciso I do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) Não conhecer do Agravo interposto por ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.; e II) Conhecer do Agravo interposto pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, e, no mérito, negar-lhe provimento. , não conhecer dos agravos. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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