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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-AIRR 11866-31.2021.5.15.0097

Não cabimento do recurso de embargos (súmula 353 do TST)

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Não cabimento do recurso de embargos (súmula 353 do TST)
  • Multa por litigância de má-fé (arts. 80, VII, e 81 do CPC)
  • Ausência de vícios no julgado
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS (SÚMULA 353 DO TST). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ARTS. 80, VII, E 81 DO CPC). AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 – Esta Subseção proferiu decisão lógica e coesa, deixando claro o motivo pelo qual reputou incabível o recurso de embargos, inclusive afastando de forma expressa o enquadramento do caso nas exceções da Súmula 353 do TST. 2 - Além disso, expressamente motivou a aplicação da multa por litigância de má-fé, consignando o posicionamento desta Subseção sobre a questão, que tem reconhecido o intuito manifestamente protelatório da parte quando ela se vale de agravo para destrancar embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST. 3 - Nesses termos, percebe-se que a petição apresentada pelo recorrente, a despeito de suscitar contradição do julgado recorrido, pretende, na verdade, rediscutir o cabimento do recurso de embargos e a aplicação da penalidade prevista nos arts. 80 e 81 do CPC, o que, contudo, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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