TSTRR 264-69.2020.5.05.0222
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO I. Não há que se falar em " negativa de prestação jurisdicional ", uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão quanto à questão envolvendo os e-mails e a data de encerramento do contrato de trabalho, o que ensejou a declaração da prescrição bienal no presente feito. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988. Em que pese o fato de a Corte Regional não ter analisado minunciosamente todas as teses suscitadas pelo Recorrente, não hánegativa de prestação jurisdicionala ser reconhecida, tendo o Tribunal Regional proferido a sua decisão de acordo com o entendimento consolidado por esta Corte Superior acerca do tema. Ademais, o acórdão recorrido revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado da decisão ", de modo que não se vislumbra a alegação negativa de prestação jurisdicional. II. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamante.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional