Jurisprudências
TSTAg-RRAg 0011725-75.2022.5.15.0097
Horas extras e reflexos recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – HORAS EXTRAS E REFLEXOS RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator