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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 100624-28.2018.5.01.0049

Fase de execução: diferenças de comissões

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Diferenças de comissões
  • Reflexo em repouso semanal remunerado
  • Insurgência contra o critério de apuração do valor devido
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REFLEXO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INSURGÊNCIA CONTRA O CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a executada não apontou dissonância entre o acórdão recorrido e o dispositivo constitucional supostamente violado (artigo 7º, inciso XVI, da Constituição), de modo que não houve o indispensável cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

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