TSTAg-AIRR 1001121-11.2023.5.02.0050
Horas extraordinárias: dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não impugna o fundamento principal erigido no acórdão recorrido, qual seja que as ponderações no recurso ordinário eram genéricas e atinentes a circunstâncias alheias ao processo. Portanto, está ausente a dialética recursal, razão pela qual não merece processamento o recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator