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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001541-13.2023.5.02.0051

Fraude à execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FRAUDE À EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ‎As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. ‎Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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