TSTAg-AIRR 0011213-17.2023.5.15.0143
Invalidade dos cartões de ponto: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Invalidade dos cartões de ponto
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornada e reflexos
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA E REFLEXOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO ESPECÍFICO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. Hipótese em que a autora não se insurgiu contra os fundamentos adotados para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, especificamente quanto à inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015/14 (art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT). Logo, o apelo se encontra desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator