STJEDcl nos EDcl no AgRg no HC 1.006.955
Tráfico de drogas: contradição configurada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Contradição configurada
- Regime inicial semiaberto
- Inexistência de circunstâncias judiciais negativas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.