TSTAg-AIRR 2142-53.2016.5.05.0421
Princípio da adstrição: extinção sem resolução de mérito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Princípio da adstrição
- Extinção sem resolução de mérito
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Astreintes
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pelo princípio da adstrição, previsto os artigos 141 e 492 do CPC, o magistrado deve decidir a lide nos estritos limites dos pedidos formulados pelas partes. Consequentemente, o ordenamento jurídico veda decisões extra, cita ou ultra petita com o objetivo de salvaguardar a imparcialidade, previsibilidade e o contraditório. No caso, o Ministério Público ajuizou a presente ACP em face de " SUPERMERCADO RIO BRANCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.931.256/0003-51, localizada na Avenida Governador Roberto Santos, nº 71, Centro, Santo Antônio de Jesus/BA, CEP: 44,.570-740, de acordo com os fundamentos e fatos a seguir transcritos ", às fls. 8. Considerando os pressupostos da ação, como a causa de pedir e os pedidos formulados, a tutela jurisdicional buscada, por meio das obrigações de fazer, visava especificamente o estabelecimento em Santo Antônio de Jesus/BA. Logo, a decisão não pode ser aplicada aos demais estabelecimentos da empresa que não foram abrangidos pela ação do auditor fiscal. Dessa forma, correta a decisão regional que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)