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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001234-49.2021.5.02.0271

Ato atentatório à dignidade da justiça: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Ato atentatório à dignidade da justiça
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em a jurisprudência desta c. Sétima Turma é pela inexistência de transcendência na hipótese de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, quando ausentes indícios claros de irregularidade em sua incidência, como no presente caso. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em a jurisprudência desta c. Sétima Turma é pela inexistência de transcendência na hipótese em que não for constatada irregularidade na aplicação da multa, como no presente caso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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