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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010532-90.2023.5.03.0075

Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
  • Ausência de recolhimento de custas
  • Novo valor da condenação
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário, efetuara o recolhimento das custas no importe de R$ 4.000,00, conforme fixado na sentença, contudo o Tribunal Regional, em razão das modificações operadas no julgamento do recurso ordinário do reclamante, atualizara o valor das custas em desfavor da reclamada para R$ 5.000,00, de modo que deveria a reclamada, na interposição do recurso de revista, recolher a diferença de R$ 1.000,00, mas não o fez, deixando, portanto, de comprovar o pagamento do valor a título de custas processuais em sede de recurso de revista, o que torna deserto o recurso. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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