TSTEDCiv-Ag-Emb 0000528-89.2022.5.06.0351
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os embargantes não apontaram omissão, contradição ou obscuridade, o que revela apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, uma vez que o acórdão embargado constatou que os executados nas razões do agravo não impugnaram os óbices (art. 896, §1º-A, I e IV da CLT e art. 986, §1º-A, I, da CLT) que fundamentaram a decisão monocrática ao negar seguimento ao agravo de instrumento, limitando-se a renovar no agravo as alegações de mérito, tendo sido aplicada a Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora