TSTAg-AIRR 0000372-38.2024.5.09.0872
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: irregularidade de representação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Exegese da Súmula n.º 383, II, desta Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO PARA SANAR O VÍCIO CONSTATADO. SÚMULA N.º 383, II, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de instrumento regular capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator