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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11119-48.2015.5.01.0302

Indenização por danos morais: revista em pertences pessoais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Revista em pertences pessoais
  • Diferenças de comissões
  • Ônus da prova
  • Alínea "c" e § 8º do art. 896 da CLT
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM PERTENCES PESSOAIS. SÚMULA 333 DO TST - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. ALÍNEA "C" E § 8º DO ART. 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Grupo Econômico; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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