TSTAIRR 1001031-54.2024.5.02.0442
Exercício de cargo de confiança: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Exercício de cargo de confiança
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da causa (R$ 601.863,10), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre exercício de cargo de confiança, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator