TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100022-71.2023.5.01.0078
Enquadramento sindical: não atendimento dos ditames do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Não atendimento dos ditames do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO ATENDIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento