TSTAg-RRAg 709-13.2019.5.05.0161
Assistência judiciária gratuita: pessoa natural
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa natural
- Desconstituição da autodeclaração
- FGTS
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO ACIMA DE 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo autor é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamado, quanto ao tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para não conhecer do recurso de revista do reclamado em relação ao tema "Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Ação ajuizada após a lei 13.467/2017. Percepção de salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Desconstituição da autodeclaração".
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Honorários Advocatícios