TSTAg-AIRR 11853-57.2014.5.15.0071
Indenização por danos materiais: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Doença ocupacional
- Perda auditiva
- Ausência de incapacidade laborativa
- Julgados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, amparado, notadamente, no laudo pericial, manteve a sentença pela qual se indeferiu o pleito de indenização por danos materiais, ao concluir que a doença que acomete o trabalhador não gera incapacidade laborativa atual. Fundamentou que: " Não havendo contraprova técnica quanto à inexistência de incapacidade laborativa, não há amparo legal para o deferimento de indenização por danos materiais ". No caso, houve análise da matéria devolvida a exame e manifestação expressa sobre as provas produzidas nos autos, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional amparado, notadamente, no laudo pericial, manteve a sentença pela qual se indeferiu o pleito de indenização por danos materiais, ao concluir que a doença que acomete o trabalhador não gera incapacidade laborativa. 2. A pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional