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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11853-57.2014.5.15.0071

Indenização por danos materiais: doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais
  • Doença ocupacional
  • Perda auditiva
  • Ausência de incapacidade laborativa
  • Julgados
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, amparado, notadamente, no laudo pericial, manteve a sentença pela qual se indeferiu o pleito de indenização por danos materiais, ao concluir que a doença que acomete o trabalhador não gera incapacidade laborativa atual. Fundamentou que: " Não havendo contraprova técnica quanto à inexistência de incapacidade laborativa, não há amparo legal para o deferimento de indenização por danos materiais ". No caso, houve análise da matéria devolvida a exame e manifestação expressa sobre as provas produzidas nos autos, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional amparado, notadamente, no laudo pericial, manteve a sentença pela qual se indeferiu o pleito de indenização por danos materiais, ao concluir que a doença que acomete o trabalhador não gera incapacidade laborativa. 2. A pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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