TSTRR-Ag-RR 0001055-19.2023.5.22.0106
Competência material da justiça do trabalho: servidor público
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência material da justiça do trabalho
- Servidor público
- Regime jurídico-administrativo
- Irregularidade de fixação jurídica
- Julgados
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
I - AGRAVO DO ESTADO DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE DE FIXAÇÃO JURÍDICA. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em melhor análise, verifica-se que a parte realizou a transcrição do trecho do acórdão recorrido nas razões de recurso de revista. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE DE FIXAÇÃO JURÍDICA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar desrespeito à jurisprudência pacificada do STF e do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação ao art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE DE FIXAÇÃO JURÍDICA. O TRT considerou competente, em razão da matéria, a Justiça do Trabalho, em razão do vício da contratação da reclamante. É incontroverso que a reclamante foi contratada após a promulgação da Constituição Federal de 1988 sem concurso público. A conclusão do Regional é contrária à jurisprudência do STF e do TST, segundo a qual, embora a pretensão da inicial se refira a direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre eventual desvirtuamento, irregularidade e/ou vício de origem da contratação sob o alegado regime jurídico administrativo. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Piauí. Brasília, 22 de abril de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho