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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000788-82.2023.5.06.0012

Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMADO - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que não efetuou a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o pedido de condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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