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Jurisprudências

TSTRR 1001708-18.2017.5.02.0026

Acordo homologado judicialmente: acidente de trabalho

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1  PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2  DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. 1.1.  O exequente alega que o agravo de petição da reclamada não deveria ter sido conhecido por falta de garantia do juízo. 1.2  O Tribunal Regional registrou inaplicável o artigo 897, § 1.º, da CLT, pois o objeto do agravo de petição envolve apenas matéria de direito, e esclareceu em acórdão de embargos de declaração que o apelo foi interposto contra a decisão proferida em fase de execução, cujo objeto teve o alcance os termos do acordo celebrado entre as partes, ressaltando ter a reclamada já efetuado o pagamento do valor avençado e cumprido com a obrigação de fazer, que era a entrega de uma apólice de seguro coletivo. 1.3  A controvérsia sobre a preliminar de deserção em razão da ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 897, § 1.º, da CLT, confunde-se com o mérito recursal e com ele será analisada. 3  COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. APÓLICE DE SEGURO. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. APÓLICE DE SEGURO. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. APÓLICE DE SEGURO. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. 1  O Tribunal Regional consignou que as partes se conciliaram em audiência para colocar fim ao objeto deste processo e ao contrato de trabalho, constando a cláusula de responsabilidade da reclamada em indenizar o reclamante no valor acordado na hipótese de a seguradora não pagar o prêmio devido ao reclamante por culpa exclusiva da reclamada. 2  A reclamada executada, nesses termos, assumiu o risco de realizar o pagamento do valor do prêmio, constando apenas a condição para tal pagamento a recusa por parte da seguradora. 3  A seguradora se recusou a pagar a indenização. 4  A decisão da Corte Regional que decidiu em dissonância ao que consta no acordo firmado entre as partes ofendeu a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo no tema "coisa julgada - acordo homologado judicialmente - acidente de trabalho - apólice de seguro" para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para reestabelecer os efeitos da sentença.

Indexação

Acidente de Trabalho; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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