TSTAIRR 1000003-71.2024.5.02.0015
Responsabilidade subsidiária: limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Diferenças do FGTS
- Multa do art. 477, §8º, da CLT
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. 3. DIFERENÇAS DO FGTS. 4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator