TSTAg-AIRR 0100691-59.2019.5.01.0242
Intempestividade do agravo interno: indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico não comprovada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no art. 775, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. 2. O reclamante não logrou comprovar a alegada indisponibilidade do sistema por meio de certidão ou declaração idônea, tampouco consta registro de tal indisponibilidade no portal eletrônico desta Corte Superior. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ indeferir a petição de devolução de prazo de ID 03835ba; II ¿ não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator